quinta-feira, 24 de junho de 2010

CORTE DE 10% EM TODOS OS SUBSÍDIOS ATRIBUÍDOS PELO MINISTÉRIO DA CULTURA

Gestão financeira do Ministério da Cultura
1- Excepcionalmente, durante o ano de 2010, os montantes, subsídios ou apoio financeiros previsto em diploma legal ou regulamentar, contrato, protocolo ou acordo, atribuídos pelo Ministério da Cultura a pessoas singulares, pessoas colectivas ou entidades culturais sem personaliade jurídica, ou as obrigações financeiras que daqueles decorrem, são reduzidos em 10%.

artigo 49º do Decreto-Lei nº72-A/2010 de 18 de Junho de 2010 : Ministério das Finanças e da Administração Pública, no Diário da República (aqui em pdf, ver pagina 12)